INCLUSIVE PRESTEM ATENÇÃO NA HORA DE UM SINISTRO, PORQUE ISTO ACARRETARÁ A NÃO INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA, AGORA NÃO TEM COMO ESCAPAR.
Foi sancionada a lei "ÁLCOOL ZERO" . Essa lei prevê que não será permitida nenhuma "gota" de álcool no organismo, e as penalidades serão impostas no ato da infração pela autoridade policial.
A partir de 20/06/2008 sexta-feira é proibido ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica antes de dirigir.
Penalidade:
* será considerado uma infração gravíssima (7 pontos)
* multa de R$ 957,00
* suspensão do direito de conduzir por um ano (SEM CARTEIRA NÃO TEM COMO DIRIGIR VEÍCULO SEGURADO).
* à retenção do veículo.
Alguns Casos em que será aplicada a penalidade:
* dirigir sob a influência de qualquer quantidade de álcool * condutor envolvido em acidentes de trânsito sob qualquer nível de Álcool
* parado em blitz que se recusar a se submeter a testes de nível alcoólico
A lei valerá em todo o território nacional, ou seja, incluirá estradas federais, estaduais e até mesmo as ruas das cidades.
Determina ainda prisão em flagrante para o motorista que provocar acidente com vítima estando alcoolizado, participando de racha, conduzindo veículo em acostamento ou na contramão, ou ainda em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h. Nessas situações, o caso não será enviado a juizado especial, e o condutor perderá o direito ao pagamento de fiança.
A autoridade policial pode reter o veículo e recolher a carteira de motorista, inclusive daqueles que preferirem não utilizar o bafômetro.
Fonte: Sales Corretora - salescorretora@ibest.com.br