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terça-feira, 24 de abril de 2007

Lei não define quantidade de droga que diferencia usuário de traficante

A nova lei sobre drogas ainda não retirou do usuário o rótulo de criminoso, apesar de formalizar a pena alternativa para quem consome entorpecentes. A crítica foi feita por especialistas ouvidos pela reportagem. Para o juiz criminal aposentado Walter Maierovitch, 'parece um erro se pensar que essa lei deixou de criminalizar o porte de drogas para uso próprio’’. 'Infelizmente não se chegou a isso.’’

Na opinião do presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), Ademar Gomes, o usuário é uma vítima do tráfico de drogas e não pode ser tratado como criminoso. Ele demonstrou preocupação com o fato de a nova lei não especificar a quantidade de drogas que diferencia o porte entre usuário e traficante.

Para o delegado da Divisão de Prevenção do Denarc (Departamento de Narcóticos), Edemur Luchiari, o problema mais sério é que o policial que faz a primeira abordagem precisa saber como enquadrar o usuário ou traficante. Segundo os especialistas a lei é retroativa, mas não deve beneficiar muitos presos, porque raramente um usuário de drogas cumpre pena.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de anteontem a lei que permite aos usuários de droga cumprirem penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, entra em vigor dentro de 44 dias.

Embora o porte de droga continue caracterizado como crime, a lei 11.343, publicada hoje no 'Diário Oficial’’ da União, prevê que os usuários e dependentes não estão mais sujeitos à prisão. Caberá aos juizados especiais definirem medidas socioeducativas.

A lei também instituiu o Sistema Nacional de Polícias Públicas sobre Drogas, voltado para ações de prevenção ao uso, atenção e reinserção social do usuário e dependente. Prevê inclusive a possibilidade de concessão de benefícios fiscais para iniciativas nesse sentido.

O texto separa de vez o usuário do traficante, fronteira muitas vezes nebulosa nas duas leis que tratavam do tema e que foram agora revogadas.

A lei diferencia o grande do pequeno traficante. Esse último, se não tiver ligações com organizações criminosas e gozar de bons antecedentes, pode ter a pena reduzida em até dois terços. Quanto aos traficantes, que continuam julgados pelas varas criminais comuns, sua pena mínima foi aumentada de três para cinco anos. A máxima permaneceu em 15 anos. Criou-se também a figura do capitalista do tráfico, o personagem que obtém lucro ao financiar a produção, o comércio e a distribuição de drogas. Para ele, a pena vai de 8 a 20 anos.

Com a nova lei, ampliar os serviços públicos para usuários de álcool e drogas será um dos grandes desafios dos governos estaduais, municipais e federal. Essa é a opinião do coordenador da área de saúde mental do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Delgado. Segundo ele, um dos problemas atuais é a falta de profissionais específicos, principalmente psiquiatras.

Fonte: Jornal o Liberal de Manaus

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